Súmula: Cumprimento de decisão judicial para nomeação provisória de JEAN LEAL, no cargo de Técnico de Perícia Oficial, do Quadro Próprio dos Peritos Oficiais.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, em cumprimento a decisão Judicial proferidas nos Autos nº 0000743-64.2024.8.16.0190, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Maringá, e sob proposta da Secretaria de Estado da Segurança Pública, consubstanciada no protocolo nº 22.322.731-7,DECRETA:
Art. 1º Nomeia, em caráter provisório, em virtude de habilitação em concurso público, de acordo com o inciso II do art. 24, da Lei n° 6.174, de 16 de novembro de 1970 e a Lei Complementar nº 258, de 14 de julho de 2023, JEAN LEAL, RG n° 10.XXX.204-X, CPF nº XXX.428.239-XX, para exercer o cargo de Técnico de Perícia Oficial, região Sudoeste - 209, do Quadro Próprio dos Peritos Oficiais – QPPO, da Secretaria de Estado da Segurança Pública.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 7 de outubro de 2024, 203º da Independência e 136º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Hudson Leôncio Teixeira Secretário de Estado da Segurança Pública
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado