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Decreto 7456 - 30 de Setembro de 2024


Publicado no Diário Oficial nº. 11756 de 30 de Setembro de 2024

Súmula: Altera o Decreto nº 7.385, de 20 de setembro de 2024, que instituiu a Medalha do Mérito Cultural, no âmbito da Secretaria de Estado da Cultura.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no protocolo nº 22.314.544-2,


DECRETA:

Art. 1º Altera o §3º do art. 3º do Decreto nº 7.385, de 20 de setembro de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:

§3° A concessão da Medalha do Mérito Cultural poderá contemplar a atuação nas áreas de audiovisual (áudio e vídeo), artes visuais, dança, teatro, música, ópera, patrimônio cultural material e imaterial, literatura, livro e leitura, circo, povos, comunidades tradicionais e culturas populares e outras áreas relevantes e correlatas à política pública de cultura do Estado do Paraná.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Curitiba, em 30 de setembro de 2024, 203° da Independência e 136° da República.

 

Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado

João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil

Luciana Casagrande Pereira Ferreira
Secretária de Estado da Cultura

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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