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Resolução SEAP 6671 - 12 de Setembro de 2024


Publicado no Diário Oficial nº. 11747 de 17 de Setembro de 2024

Súmula:


                                                               RESOLVE:

Art. 2º Para os fins desta Resolução, adotam-se as seguintes definições:

Art. 5º É vedada a utilização de veículo oficial:

I. por usuários sem o prévio cadastro e autorização expedida pela unidade gestora da frota;

III. para fins particulares;

(Revogado pela Resolução 6864 de 02/10/2024)

(vide Resolução 6864 de 02/10/2024)

(vide Resolução 6864 de 02/10/2024)

(Revogado pela Resolução 6864 de 02/10/2024)

(vide Resolução 6864 de 02/10/2024) (vide Resolução 6864 de 02/10/2024)

(vide Resolução 6864 de 02/10/2024)

(Revogado pela Resolução 6864 de 02/10/2024)

(vide Resolução 6864 de 02/10/2024)

Parágrafo único. A otimização da frota de veículos oficiais deve considerar as seguintes diretrizes:

III. incentivo ao uso de transporte remunerado individual de passageiros.

VI. estímulo ao compartilhamento de veículos entre órgãos, quando viável.

III. priorizar a realização de manutenção preventiva;

Art. 14. A manutenção do veículo deixará de ser vantajosa quando:

III. o veículo, especialmente de pequeno e médio porte, atingir uma idade superior à 10 (dez) anos;

IV. o veículo não atender aos padrões ambientais vigentes;

V. o veículo apresentar problemas graves de segurança.

(vide Resolução 6864 de 02/10/2024)

(vide Resolução 6864 de 02/10/2024) (vide Resolução 6864 de 02/10/2024)

II. enquadrar o bem como recuperável (circulação) ou sucata (irrecuperável);

III. definir o valor inicial dos bens a serem leiloados, seguindo orientações do DETO/SEAP;

(vide Resolução 6864 de 02/10/2024)

Art. 22. Compete ao condutor do veículo oficial: (vide Resolução 6864 de 02/10/2024)

I. zelar pela conservação do veículo;

VIII. prestar contas e esclarecimentos à unidade gestora da frota, quando solicitado.

Art. 26. O uso do TaxiGOVPR deve observar as seguintes diretrizes:

IV. economia e racionalização dos recursos públicos, evitando despesas desnecessárias com transporte;

Art. 28. É vedado o uso de serviços de TaxiGOVPR:

IV. para corridas fora da área de abrangência.

Art. 31. O uso indevido do TaxiGOVPR está sujeito às seguintes penalidades:

I. advertência;

II. suspensão do direito de uso; e

Art. 40. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


Art. 41. Ficam revogadas as Resoluções SEAP nº 04/1996, nº 347/2003, nº 3.650/2004, nº 222/2011, nº 1.767/2011, nº 3.378/2019, nº 10.246/2021 e nº 10.779/2021, bem como a Portaria SEAP nº 046/2018 e demais disposições em contrário.

Curitiba, 12 de setembro de 2024.

 

Cláudio Stabile
Secretário de Estado da Administração e da Previdência

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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