Súmula: Altera o inciso I do artigo 1º da Resolução nº 67/2022-PGE.
O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições previstas no artigo 5º da Lei Complementar nº 26/1985, com a redação dada pela Lei Complementar nº 40/1987, cumulado com artigo 4º, incisos I e XVII da Lei Estadual nº 21.352/2023, RESOLVE
Art. 1º Alterar inciso I do artigo 1º, da Resolução nº 67/2022-PGE, considerando o contido no protocolo 22.614.391-2, que passará a ter a seguinte redação: Art. 1º. […]I – Contratações diretas (dispensa e inexigibilidade de licitação) que não superem os valores previstos nos incisos I e II do art. 75 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, e os respectivos contratos e termos aditivos que delas se originarem;[...]
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. ANOTE-SE. Curitiba, datado e assinado digitalmente.
Luciano Borges dos Santos Procurador-Geral do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado