Súmula: Retifica o Decreto nº 4.334, de 7 de dezembro de 2023.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no protocolo nº 19.089.106-2,DECRETA:
Art. 1º Retifica o art. 3º do Decreto nº 4.334, de 7 de dezembro de 2023, nos seguintes termos: I - onde se lê: “Altera o art. 2º do Decreto nº 2.471, de 2004, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 2º Regulamenta a Gratificação de Atividade em Unidade Penal ou Correcional Intra Muros – GADI, prevista no inciso VI do art. 18 da Lei nº 13.666, de 2002, concedida para os outros cargos e funções nas unidades penais do Departamento de Polícia Penal do Estado – DEPPEN.”; II - leia-se: “Altera o art. 2º do Decreto nº 2.471, de 2004, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 2º Regulamenta a Gratificação de Atividade em Unidade Penal ou Correcional Intra Muros – GADI, prevista no inciso VI do art. 18 da Lei nº 13.666, de 2002, concedida para os outros cargos e funções nas unidades penais do Departamento de Polícia Penal do Estado – DEPPEN e Unidades de Atendimento Socioeducativo, vinculadas à Coordenação de Gestão do Sistema Socioeducativo do Estado.”.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 14 de agosto de 2024, 203° da Independência e 136° da República.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Hilton Santin Roveda Secretário de Estado da Justiça e Cidadania
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado