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Decreto 7071 - 14 de Agosto de 2024


Publicado no Diário Oficial nº. 11723 de 14 de Agosto de 2024

Súmula: Retifica o Decreto nº 4.334, de 7 de dezembro de 2023.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no protocolo nº 19.089.106-2,

DECRETA:

Art. 1º Retifica o art. 3º do Decreto nº 4.334, de 7 de dezembro de 2023, nos seguintes termos:
I - onde se lê: “Altera o art. 2º do Decreto nº 2.471, de 2004, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 2º Regulamenta a Gratificação de Atividade em Unidade Penal ou Correcional Intra Muros – GADI, prevista no inciso VI do art. 18 da Lei nº 13.666, de 2002, concedida para os outros cargos e funções nas unidades penais do Departamento de Polícia Penal do Estado – DEPPEN.”;
II - leia-se: “Altera o art. 2º do Decreto nº 2.471, de 2004, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 2º Regulamenta a Gratificação de Atividade em Unidade Penal ou Correcional Intra Muros – GADI, prevista no inciso VI do art. 18 da Lei nº 13.666, de 2002, concedida para os outros cargos e funções nas unidades penais do Departamento de Polícia Penal do Estado – DEPPEN e Unidades de Atendimento Socioeducativo, vinculadas à Coordenação de Gestão do Sistema Socioeducativo do Estado.”.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 14 de agosto de 2024, 203° da Independência e 136° da República.

 

Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado

João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil

Hilton Santin Roveda
Secretário de Estado da Justiça e Cidadania

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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