(Revogado pela Lei 17971 de 17/03/2014)
Súmula: Declara de utilidade pública a Associação de Moradores e Amigos dos Jardins Cezar Augusto e João Paulo II, com sede e foro no município de Colombo.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública a Associação de Moradores e Amigos dos Jardins Cezar Augusto e João Paulo II, com sede e foro no município de Colombo.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 13 de novembro de 2001.
Hermas Brandão Governador do Estado, em exercício
Fani Lerner Secretária de Estado da Criança e Assuntos da Família
José Cid Campêlo Filho Secretário de Estado do Governo
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado