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Decreto 5830 - 03 de Julho de 2002


Publicado no Diário Oficial no. 6263 de 3 de Julho de 2002

(vide Decreto 5251 de 16/07/2012)

Súmula: Criada a Rede Estadual de Emergência de Radioamadores - REER, integrante do Sistema Estadual de Defesa Civil do Paraná.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, incisos V e VI, da Constituição Estadual e considerando o disposto no art. 51, incisos I e II, da referida Carta e o contido no art. 17 da Lei nº 8.485, de 3 de junho de 1987, alterado pela Lei nº 9.943, de 27 de abril de 1992,

DECRETA:

Art. 1º. É criada a Rede Estadual de Emergência de Radioamadores – REER, como parte integrante do Sistema Estadual de Defesa Civil do Paraná.

Art. 2º. A REER tem a finalidade de prover ou suplementar as comunicações em todo o território estadual, quando os meios usuais não puderem ser acionados, em razão de desastres naturais ou humanos.

Art. 3º. Poderão participar da Rede, em caráter voluntário, pessoas físicas portadoras do Certificado de Operador de Estação de Radioamador – C.O.E.E., bem como as estações de rádio detentoras de licença de radioamador, expedida pela Agência Nacional de Telecomunicações.

Art. 4º. A Rede Estadual de Emergência de Radioamadores – REER, será acionada a subordinada operacionalmente à Coordenadoria Estadual de Defesa Civil – CEDEC e supervisionada por radioamadores cadastrados como voluntários, escolhidos pelo Coordenador Estadual de Defesa Civil.

§ 1°. Será ativada, parcialmente, nos municípios, pelo Coordenador Regional de Defesa Civil, sob orientação da Coordenadoria Estadual de Defesa Civil – CEDEC.

§ 2º. Apoiará também a Rede Nacional de Emergência de Radioamadores – RENER, quando solicitado.

Art. 5º. O serviço a ser provido pela REER, pressupõe rigorosa observância aos princípios e normas legais que regulamentam a atividade de radioamadorismo na federação.

Art. 6º. Fica aprovado o Regulamento da Rede Estadual de Emergência de Radioamadores, na forma do Anexo que integra o presente Decreto.
(vide Decreto 2643 de 14/05/2008)

Art. 7º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 03 de julho de 2002, 181º da Independência e 114º da República.

 

Jaime Lerner
Governador do Estado

Luiz Antonio Borges Vieira
Chefe da Casa Militar

José Cid Campêlo Filho
Secretário de Estado do Governo

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

ANEXOS:
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