Pesquisa Rápida voltar

Exibir Ato

Página para impressão Página para impressão
Alterado   Compilado   Original  

Decreto 5806 - 25 de Junho de 2002


Publicado no Diário Oficial no. 6258 de 26 de Junho de 2002

Súmula: Dando Nova Redação ao § 1º do artigo 3º do Decreto n° 2.026, de 9/5/2000.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V e VI, da Constituição Estadual e sob proposta da Secretaria de Estado da Segurança Pública,




DECRETA:

Art. 1º. O § 1º do artigo 3º do Decreto nº 2.026, de 9 de maio de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:
"O Ouvidor da Polícia será designado pelo Governador do Estado para um período de um ano, permitida a recondução."

Art. 2º. Fica reconduzido, por mais um período, ALMIR CHAGAS VILELA, RG nº 192.755-8, na função de Ouvidor da Polícia do Estado do Paraná.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Curitiba, em 25 de junho de 2002, 181º da Independência e 114º da República.

 

Jaime Lerner
Governador do Estado

José Tavares da Silva Neto
Secretário de Estado da Segurança Pública

José Cid Campêlo Filho
Secretário de Estado do Governo

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

topo
© Casa Civil do Governo do Estado do Paraná
Palácio Iguaçu - Praça Nossa Senhora de Salette, s/n
80530-909 - Centro Cívico - Curitiba - Paraná