Pesquisa Rápida voltar

Exibir Ato

Página para impressão Página para impressão
Alterado   Compilado   Original  

Lei 22.081 - 23 de Julho de 2024


Publicado no Diário Oficial nº. 11707 de 23 de Julho de 2024

Súmula: Institui o Programa de Residência Técnica no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Paraná.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Institui o Programa de Residência Técnica no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Paraná.

§ 1º O Programa ora instituído objetiva propiciar aos profissionais recém-formados e matriculados em cursos de pós-graduação lato sensu a complementação de ensino e de aprendizagem em atividades relacionadas à formação profissional, por meio do ensino, pesquisa e extensão, que se perfaz prevalentemente pela prática de atividades sob orientação de membros e servidores da Defensoria Pública do Estado do Paraná, no desempenho de suas atribuições institucionais.

§ 2º A residência técnica constitui modalidade supervisionada de ensino e treinamento em serviço, sem vínculo empregatício de qualquer natureza com a Defensoria Pública do Estado do Paraná.

Art. 2º O Programa de Residência Técnica poderá ser implementado em parceria com as Instituições de Ensino Superior localizadas no Estado do Paraná, tendo por finalidade proporcionar a prática acadêmico pedagógica aos alunos dos Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu, durante a realização de seus cursos de especialização, contribuindo, assim, para o desenvolvimento destes para a vida cidadã e para o trabalho.

Art. 3º Autoriza a celebração de parceria com o Poder Executivo, por meio da Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior - SETI, com o objetivo de estabelecer os termos necessários à implementação do Programa de Residência Técnica, nos moldes da Lei nº 20.086, de 18 de dezembro de 2019.

Art. 4º Caberá ao Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado do Paraná regulamentar os atos complementares à aplicação da presente Lei.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 23 de julho de 2024.

 

Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado

João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil

Matheus Cavalcanti Munhoz
Defensor Público-Geral

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

topo
© Casa Civil do Governo do Estado do Paraná
Palácio Iguaçu - Praça Nossa Senhora de Salette, s/n
80530-909 - Centro Cívico - Curitiba - Paraná