Súmula: Institui o Comitê da Bacia do Rio Tibagi e designa seus integrantes.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual, tendo em vista o art. 35 parágrafo único da Lei nº 12.726, de 26 de novembro de 1999 e o art. 4º do Decreto nº 2.315, de 17 de julho de 2000,
Resolve instituir o Comitê da Bacia do Rio Tibagi, através da designação de representantes, com mandato de dois anos, com a seguinte composição:
Poder Público: 14 representantes: 1 – União; 4 – Estado; e 9 – Municípios; Setores Usuários de Recursos Hídricos: 16 representantes: 5 - Abastecimento de água e diluição de efluentes urbanos; 2 – Hidroeletricidade; 4 - Captação industrial e diluição de efluentes industriais; 2 - Agropecuária e irrigação, inclusive piscicultura; 2 - Drenagem e resíduos sólidos urbanos; e 1 - Lazer, recreação e outros usos não consuntivos; Sociedade Civil Organizada: 10 representantes: 2 - Organizações não governamentais; 4 - Entidades de ensino e pesquisa; e 3 - Entidades técnico profissionais. 1 – Conselho Indígena.
Representantes do Poder Público MAURO CAPELLARI – Fundação Nacional do Índio – FUNAI; ROBERTO GONÇALVES - Instituto Ambiental do Paraná – IAP; ANTÔNIO CARLOS BARRETO – Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento – SEAB; JURANDIR ANTÔNIO MANOEL – Secretaria de Estado da Saúde – SESA; PEDRO COSTA GUEDES VIANNA – Superintendência de Desenvolvimento de Recursos Hídricos e Saneamento Ambiental – SUDERHSA; LUIZ AUGUSTO DIEDRICH – Município de Ponta Grossa; ANTÔNIO MARCOS OLIVEIRA – Município de Telêmaco Borba; MARIA INEZ MACHADO DIAS – Município de Castro; ALFANI ALVES – Município de Tibagi; ALDO DE OLIVEIRA MATOS – Município de Ortigueira; REINALDO RIBEIRETE – Município de Ibiporã; MAURO BATISTA GRACIANO – Município de Cornélio Procópio; JOSÉ QUITÉRIO – Município de Jataizinho; e JOÃO MENDONÇA DA SILVA – Município de Londrina.
Representantes dos Setores Usuários de Recursos Hídricos ANTÔNIO CARLOS GERARDI – Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR; NELSON HIDEMI OKANO – Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR; WILSON SCHASIEPEN - Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR; JURANDIR DOS SANTOS BARDUCO – Sistema Autônomo Municipal de Água e Esgoto – SAMAE Ibiporã; GERSON NOGUEIRA JÚNIOR - Sistema Autônomo Municipal de Água e Esgoto – SAMAE Nova Santa Bárbara; LUIZ HIROSHI SHIMIZU – Município de Jataizinho; GIOVANNI N. DE ANDRADE – Transportec; DENISE CAMPANHOLO BUSETTI SABBAG – Companhia Paranaense de Energia – COPEL; LUIZ FERNANDO DE ARRUDA GONÇALVES – Companhia Paranaense de Energia – COPEL; MURILO SCHMUTZLER – Cervejarias Kaiser Brasil S/A; JÚLIO CÉSAR BATISTA NOGUEIRA – Klabin Paraná Papéis; IRINEU DE PAULA – Cooperativa Agropecuária Rolândia Ltda – COROL; CARLOS GEIRINHO – Milênia Agrociências S/A; ALMIR MONTECELLI – Organização das Cooperativas do Estado do Paraná – OCEPAR; CARLOS KAMINAGAKURA – Federação da Agricultura do Estado do Paraná – FAEP; MAURO LÚCIO COSTA VIANA – Município de Apucarana. (vide Decreto 2855 de 22/04/2004)
Representantes da Sociedade Civil Organizada RUDIGER BOYE – Grupo Ecológico Vida Verde; JOÃO BATISTA MOREIRA SOUZA – Patrulha das Águas; ANGELITA CZEZACKI KRAVUTSCHKE – Centro de Ensino Superior dos Campos Gerais; FERNANDO PILATTI – Universidade Estadual de Ponta Grossa – UEPG; MARCELINA TERUKO FUJII MASCHIO – Centro Federal de Educação Tecnológica do Paraná; VALMIR DE FRANÇA – Universidade Estadual de Londrina – UEL; FERNANDO FERNANDES – Associação Brasileira de Engenharia Sanitária – ABES; CÉLIO AUGUSTO STADLER –Associação dos Engenheiros e Arquitetos de Ponta Grossa; LUIZ FERNANDO KALINOWSKI – Sindicato dos Engenheiros no Estado do Paraná; ANTÔNIO RIBEIRO – Conselho Indígena do Estado do Paraná.
Curitiba, em 13 de junho de 2002, 181° da Independência e 114° da República.
Jaime Lerner Governador do Estado
José Antonio Andreguetto Secretário de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos
José Cid Campêlo Filho Secretário de Estado do Governo
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado