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Decreto 5790 - 13 de Junho de 2002


Publicado no Diário Oficial no. 6250 de 14 de Junho de 2002

Súmula: Institui o Comitê da Bacia do Rio Tibagi e designa seus integrantes.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual, tendo em vista o art. 35 parágrafo único da Lei nº 12.726, de 26 de novembro de 1999 e o art. 4º do Decreto nº 2.315, de 17 de julho de 2000,

Resolve instituir o Comitê da Bacia do Rio Tibagi, através da designação de representantes, com mandato de dois anos, com a seguinte composição:

Poder Público: 14 representantes:
1 – União;
4 – Estado; e
9 – Municípios;
Setores Usuários de Recursos Hídricos: 16 representantes:
5 - Abastecimento de água e diluição de efluentes urbanos;
2 – Hidroeletricidade;
4 - Captação industrial e diluição de efluentes industriais;
2 - Agropecuária e irrigação, inclusive piscicultura;
2 - Drenagem e resíduos sólidos urbanos; e
1 - Lazer, recreação e outros usos não consuntivos;
Sociedade Civil Organizada: 10 representantes:
2 - Organizações não governamentais;
4 - Entidades de ensino e pesquisa; e
3 - Entidades técnico profissionais.
1 – Conselho Indígena.

Representantes do Poder Público
MAURO CAPELLARI – Fundação Nacional do Índio – FUNAI;
ROBERTO GONÇALVES - Instituto Ambiental do Paraná – IAP;
ANTÔNIO CARLOS BARRETO – Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento – SEAB;
JURANDIR ANTÔNIO MANOEL – Secretaria de Estado da Saúde – SESA;
PEDRO COSTA GUEDES VIANNA – Superintendência de Desenvolvimento de Recursos Hídricos e Saneamento Ambiental – SUDERHSA;
LUIZ AUGUSTO DIEDRICH – Município de Ponta Grossa;
ANTÔNIO MARCOS OLIVEIRA – Município de Telêmaco Borba;
MARIA INEZ MACHADO DIAS – Município de Castro;
ALFANI ALVES – Município de Tibagi;
ALDO DE OLIVEIRA MATOS – Município de Ortigueira;
REINALDO RIBEIRETE – Município de Ibiporã;
MAURO BATISTA GRACIANO – Município de Cornélio Procópio;
JOSÉ QUITÉRIO – Município de Jataizinho; e
JOÃO MENDONÇA DA SILVA – Município de Londrina.

Representantes dos Setores Usuários de Recursos Hídricos
ANTÔNIO CARLOS GERARDI – Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR;
NELSON HIDEMI OKANO – Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR;
WILSON SCHASIEPEN - Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR;
JURANDIR DOS SANTOS BARDUCO – Sistema Autônomo Municipal de Água e Esgoto – SAMAE Ibiporã;
GERSON NOGUEIRA JÚNIOR - Sistema Autônomo Municipal de Água e Esgoto – SAMAE Nova Santa Bárbara;
LUIZ HIROSHI SHIMIZU – Município de Jataizinho;
GIOVANNI N. DE ANDRADE – Transportec;
DENISE CAMPANHOLO BUSETTI SABBAG – Companhia Paranaense de Energia – COPEL;
LUIZ FERNANDO DE ARRUDA GONÇALVES – Companhia Paranaense de Energia – COPEL;
MURILO SCHMUTZLER – Cervejarias Kaiser Brasil S/A;
JÚLIO CÉSAR BATISTA NOGUEIRA – Klabin Paraná Papéis;
IRINEU DE PAULA – Cooperativa Agropecuária Rolândia Ltda – COROL;
CARLOS GEIRINHO – Milênia Agrociências S/A;
ALMIR MONTECELLI – Organização das Cooperativas do Estado do Paraná – OCEPAR;
CARLOS KAMINAGAKURA – Federação da Agricultura do Estado do Paraná – FAEP;
MAURO LÚCIO COSTA VIANA – Município de Apucarana.
(vide Decreto 2855 de 22/04/2004)

Representantes da Sociedade Civil Organizada
RUDIGER BOYE – Grupo Ecológico Vida Verde;
JOÃO BATISTA MOREIRA SOUZA – Patrulha das Águas;
ANGELITA CZEZACKI KRAVUTSCHKE – Centro de Ensino Superior dos Campos Gerais;
FERNANDO PILATTI – Universidade Estadual de Ponta Grossa – UEPG;
MARCELINA TERUKO FUJII MASCHIO – Centro Federal de Educação Tecnológica do Paraná;
VALMIR DE FRANÇA – Universidade Estadual de Londrina – UEL;
FERNANDO FERNANDES – Associação Brasileira de Engenharia Sanitária – ABES;
CÉLIO AUGUSTO STADLER –Associação dos Engenheiros e Arquitetos de Ponta Grossa;
LUIZ FERNANDO KALINOWSKI – Sindicato dos Engenheiros no Estado do Paraná;
ANTÔNIO RIBEIRO – Conselho Indígena do Estado do Paraná.

Curitiba, em 13 de junho de 2002, 181° da Independência e 114° da República.

 

Jaime Lerner
Governador do Estado

José Antonio Andreguetto
Secretário de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos

José Cid Campêlo Filho
Secretário de Estado do Governo

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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