Súmula: Institui o Comitê da Bacia Hidrográfica dos Afluentes do Médio Iguaçu.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual, tendo em vista o art. 34 da Lei nº 12.726, de 26 de novembro de 1999 e o art. 6º do Decreto nº 9.130, de 27 de dezembro de 2010, e sob proposta da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Sustentável, consubstanciada no protocolo nº 18.620.276-7, DECRETA:
Art. 1º Instituí o Comitê da Bacia Hidrográfica dos Afluentes do Médio Iguaçu, com atribuições normativas, deliberativas e consultivas, no âmbito do seu território de atuação, vinculado ao Conselho Estadual de Recursos Hídricos – CERH.
Parágrafo único. O Comitê da Bacia Hidrográfica dos Afluentes do Médio Iguaçu terá como território de atuação a Unidade Hidrográfica dos Afluentes do Médio Iguaçu, com exceção da área de abrangência e atuação do Comitê do Rio Jordão.
Art. 2º O Comitê da Bacia Hidrográfica dos Afluentes do Médio Iguaçu será composto por 28 (vinte e oito) membros titulares e seus respectivos suplentes, sendo sete representantes do Poder Público, doze representantes dos Usuários de Recursos Hídricos e nove representantes da Sociedade Civil Organizada.
Parágrafo único. Por decisão do comitê poderá ocorrer alteração de sua composição, mediante modificação do regimento interno, desde que atenda ao art. 8° do Decreto n° 9.130, de 27 de dezembro de 2010, o qual dispõe que os Comitês de Bacias Hidrográficas terão, no mínimo, dez e, no máximo, quarenta membros, devendo obedecer aos seguintes limites:
I - máximo de 40% (quarenta por cento) de representantes dos usuários da água;
II - mínimo de 20% (vinte por cento) de representantes da sociedade civil;
III - máximo de 40% (quarenta por cento) de representantes do poder público.
Art. 3º O processo de escolha dos integrantes do Comitê será público, com ampla e prévia divulgação para a sociedade na área de abrangência do Comitê.
Art. 4º O funcionamento do Comitê da Bacia Hidrográfica dos Afluentes do Médio Iguaçu será definido por seu regimento interno.
Parágrafo único. O regimento interno do Comitê será aprovado por seus membros e publicado no site do Instituto Água e Terra, conforme Decreto n° 8.779, de 21 de agosto 2013.
Art. 5º As reuniões do Comitê serão públicas, sendo sua convocação amplamente divulgada.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 10 de julho de 2024, 203° da Independência e 136° da República.
Darci Piana Governador do Estado em exercício
João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Everton Luiz da Costa Souza Secretário de Estado do Desenvolvimento Sustentável
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado