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Decreto 6590 - 04 de julho de 2024


Publicado no Diário Oficial nº. 11694 de 4 de Julho de 2024

Súmula: Altera o Decreto nº 10.086, de 17 de janeiro de 2022.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos V e VI do art. 87 e seu parágrafo único da Constituição Estadual, considerando o disposto na Lei n° 21.352, de 1º de janeiro de 2023, e o contido no protocolo nº 22.360.536-2,
 
 
DECRETA:

Art. 1º Altera o §2º do art. 159 do Decreto nº 10.086, de 17 de janeiro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:
 
§2º Considera-se ramo de atividade a classe vinculada a bens e serviços registrada pelo fornecedor durante seu cadastramento no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado do Paraná - CAUFPR, vinculada ao Sistema de Catálogo Eletrônico de Materiais e Serviços do Estado do Paraná - e-CAT.

Art. 2º A somatória de despesas das contratações diretas fundamentadas nos incisos I e II do art. 75 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, realizadas antes da publicação deste Decreto, observará o critério então vigente, que considera o ramo de atividade como sendo a participação econômica do mercado, identificada pelo nível de subclasse da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 4 de julho de 2024, 203° da Independência e 136° da República.

 

Darci Piana
Governador do Estado em exercício

João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil

Luciano Borges dos Santos
Procurador-Geral do Estado

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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