(Revogado pelo Decreto 4168 de 04/03/2020)
Súmula: Nomeação dos representantes mencionados no presente Decreto, para integrarem o Conselho de Administração da Empresa Paranaense de Assistência Técnica e Extensão Rural.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, tendo em vista o disposto no art. 14, § 3º, do Estatuto aprovado pelo Decreto nº 5.548, de 11 de setembro de 1978, com a redação dada pelo Decreto nº 4.139, de 11 de novembro de 1988,
Resolve nomear para, como membros, integrarem o Conselho de Administração da Empresa Paranaense de Assistência Técnica e Extensão Rural - EMATER/PR, com mandato de 3 (três) anos, os seguintes representantes:SCYLLA CEZAR PEIXOTO FILHO - Ministério da Agricultura;PAULO CARNEIRO RIBEIRO - Federação da Agricultura do Estado do Paraná;ANTENOR BENI - Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado do Paraná;JOSÉ TARCISO FIALHO - Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento;WILSON THIESEN - Organização das Cooperativas do Estado do Paraná;ARI EDUARDO STROHER - Sociedade Paranaense de Medicina Veterinária;HANS HENNING GÜNTHER - Associação dos Engenheiros Agrônomos do Paraná;ARNALDO CONEGLIAN - Associação dos Municípios do Paraná;BERNHARD MAX STAUDACHER - Universidade Federal do Paraná;CARLOS ALBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA - Associação Comercial do Paraná;GABRIEL VEIGA RIBEIRO - Federação do Comércio do Estado do Paraná; eJORGE ALOYSIO WEBER - Federação das Indústrias do Estado do Paraná.
Curitiba, em 09 de maio de 1989, 168º da Independência e 101º da República.
Álvaro Dias Governador do Estado
Osmar Fernandes Dias Secretário de Estado da Agricultura e do Abastecimento
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado