Súmula: Retifica o Decreto nº 6.154, de 11 de junho de 2024.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições,DECRETA:
Art. 1º Retifica o inciso II do art. 1º do Decreto nº 6.154, de 11 de junho de 2024, na parte onde se lê: “THÉRCIO RHODES MAGALHÃES SILVA, RG nº 13.932.470-6”, leia-se: “TÉRCIO RHODES MAGALHÃES SILVA, RG nº 13.932.470-6”.
Art. 2º Retifica o art. 2º do Decreto nº 6.154, de 11 de junho de 2024, na parte onde se lê: “THÉRCIO RHODES MAGALHÃES SILVA, RG nº 13.932.470-6, como membro Suplente.”, leia-se: “TÉRCIO RHODES MAGALHÃES SILVA, RG nº 13.932.470-6, como membro Suplente.”.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 12 de junho de 2024, 203° da Independência e 136° da República.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado