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Decreto 6072 - 6 de Junho de 2024


Publicado no Diário Oficial nº. 11674 de 6 de Junho de 2024

(Revogado pelo Decreto 9710 de 25/04/2025)

Súmula: Altera e atualiza o mapa do Zoneamento Ecológico-Econômico da Área de Proteção Ambiental do Passaúna - APA Estadual do Passaúna.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso III do art. 5º da Lei nº 12.248, de 31 de julho de 1998, as Resoluções nº 11/2022, 12/2022 e 02/2023 do Conselho Gestor dos Mananciais da Região Metropolitana de Curitiba – CGM/RMC, e o contido no protocolo nº 19.893.740-1,


DECRETA:

Art. 1º Altera e atualiza o mapa do Zoneamento Ecológico-Econômico da Área de Proteção Ambiental denominada APA Estadual do Passaúna, localizada nos Municípios de Araucária, Campo Largo e Campo Magro, definido no Anexo do Decreto nº 5.063, de 21 de novembro de 2001, e alterado pelo Decreto nº 9.878, de 20 de dezembro de 2021, passando a vigorar conforme mapa anexo ao presente Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 6 de junho de 2024, 203º da Independência e 136º da República.

 

Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado

João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil

Camila Mileke Scucato
Secretária de Estado das Cidades

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

ANEXOS:
ArquivoObservações
Substitui o(a) MAPA DO ZONEAMENTO ECOLÓGICO- PASSAÚNA no Decreto 9878 de 20/12/2021
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