(Revogado pelo Decreto 9710 de 25/04/2025)
Súmula: Altera e atualiza o mapa do Zoneamento Ecológico-Econômico da Área de Proteção Ambiental do Passaúna - APA Estadual do Passaúna.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso III do art. 5º da Lei nº 12.248, de 31 de julho de 1998, as Resoluções nº 11/2022, 12/2022 e 02/2023 do Conselho Gestor dos Mananciais da Região Metropolitana de Curitiba – CGM/RMC, e o contido no protocolo nº 19.893.740-1,DECRETA:
Art. 1º Altera e atualiza o mapa do Zoneamento Ecológico-Econômico da Área de Proteção Ambiental denominada APA Estadual do Passaúna, localizada nos Municípios de Araucária, Campo Largo e Campo Magro, definido no Anexo do Decreto nº 5.063, de 21 de novembro de 2001, e alterado pelo Decreto nº 9.878, de 20 de dezembro de 2021, passando a vigorar conforme mapa anexo ao presente Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 6 de junho de 2024, 203º da Independência e 136º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Camila Mileke Scucato Secretária de Estado das Cidades
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado