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Resolução CC 709 - 05 de Junho de 2024


Publicado no Diário Oficial nº. 11673 de 5 de Junho de 2024

Súmula: Designa servidores da Casa Civil para exercerem suas atividades junto Superintendência Geral de Governança de Serviços e Dados – SGSD

O CHEFE DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º Designa, nos termos do Parágrafo único do art. 6º do Decreto nº 5.866, de 23 de maio de 2024, os servidores abaixo relacionados, nomeados na Casa Civil e reconduzidos pelo Decreto nº 4.468, de 18 de dezembro de 2023, para desempenharem suas funções junto à Superintendência Geral de Governança de Serviços e Dados – SGSD:

I - ALEX SANDRO PACHECO, RG nº 8.388.705-2, nomeado pelo Decreto nº 219, de 19 de janeiro de 2023, ficando revogada sua designação para a Controladoria Geral do Estado – CGE, efetivada pelo inciso I do art. 1º da Resolução nº 373, de 11 de agosto de 2023;

II - THIAGO ALBINI, RG nº 8.921.753-9, nomeado pelo Decreto nº 1.227, de 5 de abril de 2023, ficando revogada sua designação para a Controladoria Geral do Estado – CGE, efetivada pelo inciso II do art. 1º da Resolução nº 373, de 11 de agosto de 2023; (Revogado pela Resolução 1197 de 30/04/2025)

III - MARCO WELTON AMANCIO DA SILVA, RG nº 6.867.763-7, nomeado pelo Decreto nº 29, de 2 de janeiro de 2023, ficando revogada sua designação para a Controladoria Geral do Estado – CGE, efetivada pelo inciso III do art. 1º da Resolução nº 373, de 11 de agosto de 2023;

IV - DJENIFER DA SILVA, RG nº 7.938.016-4, nomeada pelo Decreto nº 219, de 19 de janeiro de 2023, ficando revogada sua designação para a Controladoria Geral do Estado – CGE, efetivada pela Resolução nº 509, de 27 de novembro de 2023;

V - LAURA BITTENCOURT SILVA, RG 8.060.738-5, nomeada pelo Decreto nº 219, de 19 de janeiro de 2023, ficando revogada sua designação para a Controladoria Geral do Estado – CGE, efetivada pela Resolução nº 484, de 8 de novembro de 2023;

Art. 2º Eventuais despesas dos servidores designados com diárias e passagens ficarão a cargo dos órgãos de destino.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, 05 de junho de 2024

 

João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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