§2º A abertura da Intenção de Registro de Preço referente aos itens dos grupos dispostos nos incisos I, II, III, IV e V do art. 1º, dar-se-á àqueles cujo o valor supere em 3 (três) vezes o previsto para dispensa, conforme inciso II, art. 75 da Lei Federal 14.133/2023, no Plano de Contratações Anual (PCA) do Estado do Paraná.