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Resolução SEAP 5522 - 21 de Maio de 2024


Publicado no Diário Oficial nº. 11667 de 24 de Maio de 2024

Súmula:

                                             

I. o princípio da eficiência da Administração Pública, previsto no art. 37, da Constituição Federal, bem como no art. 27, da Constituição do Estado do Paraná;

II. as dificuldades rotineiras relatas pelos órgãos e entidades na instrução dos procedimentos licitatórios;

III. o Decreto Estadual nº 10.086/2022, que trata do Sistema de Registro de Preços – SRP e que regulamenta a abertura de intenção de registro de preço pela Administração Pública Estadual Direta e Indireta; e

IV. a busca pela economicidade, celeridade e padronização dos procedimentos; 

                                                     RESOLVE:

I – Material de Expediente;

II – Material e Produtos de Limpeza;

III – Material e Artigos de Higiene Pessoal;

IV – Água Mineral, Café, Chá, Adoçantes e Açúcar;

V – Copo Descartável para Água e Café;

VI – Veículos da Frota Oficial

VII – Serviço de Mão de Obra Comum.

Art. 5º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, 21 de maio de 2024.

 

Elisandro Pires Frigo
Secretário de Estado da Administração e da Previdência

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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