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Lei 21.960 - 29 de Abril de 2024


Publicado no Diário Oficial nº. 11649 de 29 de Abril de 2024

Súmula: Altera a Lei nº 13.212, de 29 de junho de 2001, que dispõe sobre alterações à legislação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º O inciso II do caput do art. 5º da Lei nº 13.212, de 29 de junho de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
II - leite em pó e queijo tipo mussarela, exceto para estabelecimentos que importarem tais produtos do exterior;

Art. 2º O inciso IV do caput do art. 5º da Lei nº 13.212, de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
IV - queijos tipo prato e de minas, manteiga, margarina e creme vegetal;

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do exercício seguinte ao da sua publicação, observando o princípio da anterioridade nonagesimal.

Palácio do Governo, em 29 de abril de 2024.

 

Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado

João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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