Súmula: Altera a Lei Complementar nº 136, de 19 maio de 2011, a Lei nº 19.983, de 28 de outubro de 2019, e dá outras providências.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei complementar:
Art. 1º Acrescenta o inciso IX no caput do art. 166 da Lei Complementar nº 136, de 19 de maio de 2011, com a seguinte redação: Art. 166. ...(...)IX - compensatória.(NR)
Art. 2º Cria a Seção VII no Título III e acrescenta o art. 175A, ambos na Lei Complementar nº 136, de 2011, com a seguinte redação:
Art. 3º Altera o § 2º do art. 13 da Lei nº 19.983, de 28 de outubro de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 13. ... (...)§ 2º Aplicam-se, no que couber, as disposições previstas no § 2º do art. 175A da Lei Complementar nº 136, de 19 de maio de 2011.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, não se aplicando a designações realizadas antes da publicação.
Art. 5º Revoga:
I - o § 3º do art. 13 da Lei nº 19.983, de 28 de outubro de 2019;
II - o art. 7º da Lei nº 21.363, de 19 de janeiro de 2023, extinguindo-se a indenização por cobertura de urgência, mantendo-se vigentes até seu prazo final as já designadas na data de vigência desta Lei;
III - o art.164 e o inciso VII do art.166, ambos da Lei Complementar nº 136, de 19 maio de 2011, extinguindo-se a licença para capacitação.
Palácio do Governo, em 29 de abril de 2024.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
André Ribeiro Giamberardino Defensor Público-Geral do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado