Súmula: Altera o Decreto nº 8.679, de 5 de agosto de 2013, que regulamenta o Programa Estadual de Fomento e Incentivo à Cultura – PROFICE e o Fundo Estadual de Cultura – FEC.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere os incisos V e VI do art. 87 da Constituição do Estado do Paraná, e tendo em vista o disposto na Lei nº 17.043, de 30 de dezembro de 2011, e o contido no protocolo nº 21.684.478-5,DECRETA:
Art. 1º Altera o caput e os §§ 1° e 2° do art. 23 do Decreto nº 8.679, de 5 de agosto de 2013, que passam a vigorar com as seguintes redações:Art. 23. Conforme estabelecido no art. 11 da Lei nº 17.043, de 30 de dezembro de 2011, a Comissão do Programa Estadual de Fomento e Incentivo à Cultura – CPROFICE será formada por vinte e um membros titulares e respectivos suplentes, sendo que os dez membros pertencentes à comunidade artístico-cultural do Paraná serão indicados pelas entidades representativas dos agentes culturais paranaenses.§1º A SEEC convocará as entidades representativas dos agentes culturais a se cadastrarem para participar do processo seletivo dos dez integrantes da CPROFICE citados no caput deste artigo, estabelecendo a forma e os critérios para participação, por meio de Resolução, observada a representatividade das entidades e das áreas artístico-culturais definidas na Lei nº 17.043, de 2011.§ 2º Excepcionalmente, ato do titular da pasta da Cultura nomeará membros da CPROFICE, em caso de vacância de cadeira, observada a representatividade dos membros pertencentes às comunidades artístico-culturais e a indicação das entidades que as representam.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Curitiba, em 29 de abril de 2024, 203° da Independência e 136° da República.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Luciana Casagrande Pereira Ferreira Secretária de Estado da Cultura
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado