RESOLVE:
Art. 1º Altera o artigo 15 da resolução 042/2024 de 26 de maio de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“ art. 15. deliberação dos processos submetidos o CETICPR obedecerá às seguintes alçadas:
I - Até o valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), aprovação pelo Secretário Executivo;
II - Valores entre R$ 2.000.000,01 (dois milhões de reais e um centavo) e R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), aprovação pelo Secretário Executivo em conjunto com o Presidente do Conselho;
III - Valores superiores a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), aprovação pela maioria dos conselheiros.”
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.