Pesquisa Rápida voltar

Exibir Ato

Página para impressão Página para impressão
Alterado   Compilado   Original  

Lei 21.929 - 22 de Abril de 2024


Publicado no Diário Oficial nº. 11644 de 22 de Abril de 2024

Súmula: Altera a Lei nº 12.857, de 1º de fevereiro de 2000, que proíbe a prática do trote em alunos das instituições da Rede Pública de Ensino de 1º e 2º Graus e de Ensino Superior mantidas pelo Estado do Paraná.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º A ementa da Lei nº 12.857, de 1º de fevereiro de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:
Proíbe a prática do trote em alunos das instituições de Ensino Fundamental, Médio e Superior das redes pública e privada.

Art. 2º O caput do art. 1º da Lei nº 12.857, de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º Proíbe a prática do trote em alunos das instituições de Ensino Fundamental, Médio e Superior das redes pública e privada.

Art. 3º O art. 2º da Lei nº 12.857, de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Define-se como trote, para os fins desta Lei, toda a forma de manifestação estudantil realizada com alunos aprovados em cursos regulares, concursos seletivos ou exames vestibulares, que utilize modos ou meios de comunicação que configurem:
I - violência ou agressão;
II - injúria;
III - risco ou constrangimento à integridade moral ou física, à dignidade ou à imagem do aluno ou de seus familiares.
Parágrafo único. Os alunos que infringirem a presente Lei estarão sujeitos às sanções administrativas e medidas disciplinares constantes no regulamento da instituição de ensino.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 22 de abril de 2024.

 

Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado

João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil

Tercilio Turini
Deputado Estadual

Michele Caputo
Deputado Estadual

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

topo
© Casa Civil do Governo do Estado do Paraná
Palácio Iguaçu - Praça Nossa Senhora de Salette, s/n
80530-909 - Centro Cívico - Curitiba - Paraná