Súmula: Autoriza o funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em Fruticultura da Universidade Estadual do Norte do Paraná.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere os incisos V e VI do art. 87 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art.10, combinado o art. 17 da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996; os arts. 32 a 45 da Deliberação CEE nº 006/2020, do Conselho Estadual de Educação do Paraná, e o contido no protocolo nº 21.782.713-2,DECRETA:
Art. 1º Autoriza o funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em Fruticultura – Tecnólogo, Modalidade Presencial, por três entradas consecutivas, com vinte e cinco vagas anuais, a partir de 2024, a ser ofertado no Município de Santo Antônio da Platina, pela Universidade Estadual do Norte do Paraná – UENP, com sede no Município de Jacarezinho, mantida pelo Estado do Paraná.
Art. 2º A Instituição deve assegurar o funcionamento do Curso autorizado no art. 1º deste Decreto, decorrente de parceria entre o Município de Santo Antônio da Platina e a Universidade Estadual do Norte do Paraná - UENP, sem adicional de contratação de pessoal e sem acarretar aumento de despesas ao Tesouro do Estado.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 16 de abril de 2024, 203° da Independência e 136° da República.
Darci Piana Governador do Estado em exercício
João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Aldo Nelson Bona Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado