Súmula: Dispõe que a Fundação Teatro Guairá, passa a denominar-se Centro Cultural Teatro Guaíra.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 87, itens V e VI, da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto na Lei nº 9.663, de 16 de julho de 1991, DECRETA:
Art. 1º. A Fundação Teatro Guaíra, transformada em entidade autárquica por força da Lei nº 9.663, de 16 de julho de 1991, passa a denominar-se Centro Cultural Teatro Guaíra.
Art. 2º. Fica aprovado o Regulamento do Centro Cultural Teatro Guaíra - CCTG, na forma do Anexo que integra o presente Decreto. (Revogado pelo Decreto 6857 de 10/05/2017)
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogados o Decreto nº 3.019, de 31 de maio de 1984 e demais disposições em contrário.
Curitiba, em 30 de junho de 1992, 171º da Independência 104º da República.
Roberto Requião Governador do Estado
Gilda Poli Secretária de Estado da Cultura
Carlos Artur Krüger Passos Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado