Súmula: Dispõe que a Fundação Caetano Munhoz da Rocha passa a denominar-se Instituto de Saúde do Paraná.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 87, itens V e VI, da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto na Lei nº 9.663, de 16 de julho de 1991, DECRETA:
Art. 1º. A Fundação Caetano Munhoz da Rocha, transformada em entidade autárquica por força da Lei nº 9.663, de 16 de julho de 1991, passa a denominar-se Instituto de Saúde do Paraná - ISEPr.
Art. 2º. Fica aprovado o Regulamento do Instituto de Saúde do Paraná - ISEPr, na forma do Anexo que integra o presente Decreto.
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogados o Decreto nº 2.927, de 26 de maio de 1988 e demais disposições em contrário.
Curitiba, em 30 de junho de 1992, 171º da Independência e 104º da República.
Roberto Requião Governador do Estado
Nizan Pereira Almeida Secretário de Estado da Saúde
Carlos Artur Krüger Passos Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado