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Resolução SEED 1308 - 07 de Março de 2024


Publicado no Diário Oficial nº. 11616 de 11 de Março de 2024

Súmula: Altera dispositivos da Resolução SEED n.º 8.633, de 8 de dezembro de 2023.

O Secretário de Estado da Educação, no uso das suas atribuições legais conferidas pela Lei n.º 21.352, de 1.º de janeiro de 2023, e considerando o contido no protocolado n.º 21.798.763-6,

Art. 1.º Ficam alteradas as alíneas do Inciso I do § 12 do Art. 11 da Resolução SEED n.º 8.633, de 8 de dezembro de 2023, que passam a constar conforme segue:

I – O professor pedagogo poderá cumprir, no turno de suprimento, carga horária superior a 4 (quatro) horas diárias, desde que:
a) a instituição de ensino disponha de professor pedagogo todos os dias letivos, em todos os turnos de funcionamento, com a presença de alunos;
b) a instituição de ensino elabore cronograma de flexibilização da jornada de trabalho, em hora-relógio, do professor pedagogo;
c) a Direção da instituição de ensino cientifique o Conselho Escolar, em reunião devidamente registrada em Ata, do cronograma citado na alínea “b”, de modo a garantir o princípio da publicidade, previsto na Constituição Federal;
d) o Núcleo Regional de Educação valide o cronograma proposto pela instituição de ensino;
e) a Direção da instituição de ensino acompanhe o efetivo cumprimento da carga horária do professor pedagogo, proposta no cronograma de flexibilização;
f) a instituição de ensino disponibilize à Comunidade Escolar, afixando em local apropriado, o cronograma de atendimento do professor pedagogo.

Art. 2.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, permanecendo inalterados os demais dispositivos da Resolução SEED n.º 8.633, de 8 de dezembro de 2023. 

 

Roni Miranda Vieira
Secretário de Estado da Educação

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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