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Decreto 5150 - 05 de Junho de 1989


Publicado no Diário Oficial no. 3032 de 7 de Junho de 1989

Súmula: Criação do Parque Estadual "Mata dos Godoy".

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 47, itens II e XVI, da Constituição Estadual, e art. 5º, alínea "a", da Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965 - Código Florestal,

D E C R E T A :

Art. 1º. Fica criado o PARQUE ESTADUAL "MATA DOS GODOY", constituído pelos lotes nºs 19 e 23, Quinhão 37, Fazenda Três Bocas, com a área total de 675,70 ha (seiscentos e setenta e cinco hectares e setenta ares), localizado no Município de Londrina, matriculados perante o Registro de Imóveis do 1º Oficio da Comarca de Londrina sob nºs 20.515 e 20.517, com domínio a ser transferido ao Instituto de Terras, Cartografia e Florestas do Estado do Paraná - ITCF, com os seguintes limites e confrontações: "Iniciando em um marco de madeira cravado na margem esquerda do Ribeirão dos Apertados, segue confrontando com terras de ARNALDO ALVES DE CAMARGO, no rumo SW 04º00' NE, medindo 1.360,00 m, até um outro marco; deste ponto, confrontando com parte do lote nº 23, nos seguintes rumos e distâncias: SE 89º00' NW, atravessando a Rodovia medindo 840,00 m, até um outro marco; no rumo SW 04º15' NE medindo 334,00 m, NE 89º00' SW, medindo 382,00 m, NW 00º45' SE, medindo 130,00 m, NE 89º25' SW, medindo 290,00 m, SW 01º10' NE, medindo 990,00 m, NE 52º10' SW, medindo 490,00 m, NE 73º30' SW, medindo 360,00 m, até um outro marco; deste ponto, confrontando com o lote nº 19, nos seguintes rumos e distâncias: NE 85º10' SW, medindo 208,00 m, NE 13º35' SW, medindo 905,00 m, e rumo SE 78º00' NW, medindo 1.549,00 m, até um outro marco cravado na divisa da Fazenda Bulle, Quinhão 34; deste ponto, confrontando com terras da referida Fazenda, no rumo NW 06º00' SE, medindo 390,00 m, até um outro marco; deste ponto, confrontando novamente com o lote nº 23, nos seguintes rumos e distâncias: NW 45º40' SE, medindo 330,00 m, SW 27º00' NE, medindo 350,00 m, NW 30º40' SE, medindo 120,00 m, SW 77º28' NE, medindo 230,00 m, NW 41º28' NE, medindo 70,00 m, NW 82º32" SE, medindo 90,00 m, NE 25º00' SW, medindo 170,00 m, NE 83º50' SW, medindo 125,00 m, NE 06º58' SW, medindo 341,00 m, e SE 65º20' NE, medindo 500,00 m, até um outro marco cravado na margem esquerda de um córrego; deste ponto, pela sua margem esquerda até onde o mesmo deságua no Ribeirão dos Apertados, e finalmente, deste ponto, descendo pela sua margem esquerda no Ribeirão acima mencionado, até o ponto onde deu origem a esta descrição, ponto de partida."

Art. 2º. Compete ao Instituto de Terras, Cartografia e Florestas do Estado do Paraná - ITCF, a administração do Parque, bem como promover a preservação do regime hídrico, da flora e da fauna.

Parágrafo único. Fica estabelecido o prazo de 2 (dois) anos para elaboração do Plano de Manejo do Parque Estadual "MATA DOS GODOY" a cargo do ITCF.

Art. 3º. Este Decreto entrará, em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Curitiba, em 05 de junho de 1989, 168º da Independência e 101º da República.

 

Álvaro Dias
Governador do Estado

Osmar Fernandes Dias
Secretário de Estado da Agricultura e do Abastecimento

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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