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Decreto 5712 - 23 de Maio de 2002


Publicado no Diário Oficial no. 6237 de 24 de Maio de 2002

(Revogado pelo Decreto 7492 de 04/03/2013)

Súmula: Aprovado o Estatuto do Instituto de Tecnologia do Paraná-TECPAR.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, incisos V e VI, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto nas Leis nº 7.056, de 4 de dezembro de 1978 e nº 12.020, de 9 de janeiro de 1998,


DECRETA:

Art. 1º. Fica aprovado o Estatuto do Instituto de Tecnologia do Paraná –TECPAR, na forma do Anexo que integra o presente Decreto.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Fica revogado o Decreto nº 4.767, de 1º de setembro de 1998, e demais disposições em contrário.

Curitiba, em 23 de maio de 2002, 181º da Independência e 114º da República.

 

Jaime Lerner
Governador do Estado

Ramiro Wahrhaftig
Secretário de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

José Cid Campêlo Filho
Secretário de Estado do Governo

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

ANEXOS:
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