(Revogado pelo Decreto 7492 de 04/03/2013)
Súmula: Aprovado o Estatuto do Instituto de Tecnologia do Paraná-TECPAR.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, incisos V e VI, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto nas Leis nº 7.056, de 4 de dezembro de 1978 e nº 12.020, de 9 de janeiro de 1998, DECRETA:
Art. 1º. Fica aprovado o Estatuto do Instituto de Tecnologia do Paraná –TECPAR, na forma do Anexo que integra o presente Decreto.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Fica revogado o Decreto nº 4.767, de 1º de setembro de 1998, e demais disposições em contrário.
Curitiba, em 23 de maio de 2002, 181º da Independência e 114º da República.
Jaime Lerner Governador do Estado
Ramiro Wahrhaftig Secretário de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
José Cid Campêlo Filho Secretário de Estado do Governo
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado