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Resolução SEAP 326 - 21 de Fevereiro de 2024


Publicado no Diário Oficial nº. 11604 de 22 de Fevereiro de 2024

(Revogado pela Resolução 329 de 26/02/2024)

Súmula:

I. o disposto nos incisos XVI e XVII do art. 37, da Constituição Federal, os quais vedam a acumulação remunerada de cargos, empregos e funções públicas;

II. o disposto no art. 274 da Lei Estadual nº 6174, de 16 de novembro de 1970, que determina a realização de estudo e parecer individual para os casos de acúmulo de cargos; 

                                                                   RESOLVEM:

 
 
NOME RG nº
Ana Amélia Gonçalves de Almeida 6.852.185-8/SSP/PR
Eliana Aparecida Garbo Oliveira 4.821.258-1/SSP/PR
Gerson Rodrigo Enicke 8.719.820-0/SSP/PR
Mara Bilk de Athayde 3.889.993-7/SSP/PR
Melanie Lisbôa Triches 10.176.407-9 /SSP/PR
Silvia Thais de Poli 4.411.458-5/SSP/PR
Suzana Barbosa dos Santos 7.995.123-4/SSP/PR

Parágrafo único. A Comissão será presidida pela servidora Silvia Thais de Poli e, nos seus impedimentos e ausências, responderá pela Presidência, a servidora Suzana Barbosa dos Santos.

Curitiba, 21 de fevereiro de 2024.

 

Elisandro Pires Frigo
Secretário de Estado da Administração e da Previdência

Roni Miranda Vieira
Secretário de Estado da Educação

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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