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Decreto 4967 - 23 de Fevereiro de 2024


Publicado no Diário Oficial nº. 11605 de 23 de Fevereiro de 2024

Súmula: Altera o Decreto nº 10.086, de 17 de janeiro de 2022.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos V e VI do art. 87 e seu parágrafo único da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto na Lei n° 21.352, de 1º de janeiro de 2023, consubstanciado no protocolo nº 21.743.780-6,

DECRETA:

Art. 1º Altera o art. 3º do Decreto nº 10.086, de 17 de janeiro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 3º Os agentes públicos encarregados das funções essenciais à execução da Lei nº 14.133 de 2021 serão designados pela autoridade competente dentre os titulares de cargos de provimento efetivo ou emprego público do quadro permanente da Administração.

Art. 2º Altera o caput do art. 11 do Decreto nº 10.086, de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 11. Cabe ao fiscal do contrato acompanhar e fiscalizar a prestação dos serviços.

Art. 3º Altera o art. 16 do Decreto nº 10.086, de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 16. O ETP deverá ser elaborado pelo órgão ou entidade demandante, podendo ser auxiliado por outros órgãos ou entidades da Administração Pública com capacidade técnica relativa ao objeto que se pretende contratar.

Art. 4º Altera os incisos III e IV do caput do art. 291 do Decreto nº 10.086, de 2022, que passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 5º Altera o inciso I do art. 670 do Decreto nº 10.086, de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:

I – que acarrete transferência voluntária de recursos aos municípios, nos três meses que antecedem o pleito eleitoral, nos termos da alínia “a” do inciso VI do art. 73 da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997;

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º Revoga os seguintes dispositivos do Decreto nº 10.086, de 17 de janeiro de 2022:

I - o art. 5º;

II - o art. 6º;

III - os §§ 1º e 6º, do art. 12;

IV - o art. 671.

Curitiba, em 23 de fevereiro de 2024, 203º da Independência e 136º da República.

 

Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado

João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil

Luciano Borges dos Santos
Procurador-Geral do Estado

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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