Súmula: Altera o Decreto nº 3.932, de 27 de janeiro de 2020.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos V e VI do art. 87 e seu parágrafo único da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na Lei n° 21.352, de 1º de janeiro de 2023, e o contido no protocolo nº 21.554.773-6,DECRETA:
Art. 1º Altera o § 1º do art. 19, do Decreto nº 3.932, de 27 de janeiro de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:§1º O Conselho Estadual de Economia Solidária será presidido pelo Secretário de Estado do Trabalho, Qualificação e Renda, e, em suas faltas e eventuais impedimentos, por representante designado em ato próprio do referido órgão.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 20 de fevereiro de 2024, 203° da Independência e 136° da República.
Darci Piana Governador do Estado em exercício
João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado