Súmula: Dispõe sobre os Planos de Trabalho Anuais dos Agentes do Núcleo de Integridade e Compliance Setorial (NICS) no âmbito da Secretaria de Estado da Fazenda (SEFA), incluída a Receita Estadual do Paraná (REPR), para o exercício de 2024.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, com fundamento no art. 4º da Lei nº 21.352/2023 e considerando o contido no protocolo nº 21.713.672-5, bem como nos protocolos apensados ao principal, quais sejam os de nºs 21.705.709-4, 21.705.947-0, 21.705.808-2, 21.659.095-3, 21.685.978-2 e 21.707.384-7, RESOLVE:
Art. 1º. Aprovar os Planos de Trabalho Anuais dos Agentes de Compliance, de Controle Interno, de Ouvidoria e Transparência do Núcleo de Integridade e Compliance Setorial (NICS) da Secretaria de Estado da Fazenda (SEFA), pertinentes às atividades que serão executadas no âmbito da Pasta, incluída a Receita Estadual do Paraná (REPR), no exercício de 2024.
Art. 2º. A íntegra dos referidos planos estará disponível para consulta no portal institucional da SEFA, no endereço https://www.fazenda.pr.gov.br/Pagina/Planos-de-Trabalho, bem como no Portal da Transparência Institucional (PTI), no endereço http://www.transparencia.pr.gov.br/pte/informacoes/portalInstitucional/12/3.
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Curitiba, 15 de fevereiro de 2024
Renê de Oliveira Garcia Junior Secretário de Estado da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado