(Revogado pelo Decreto 11974 de 16/08/2022)
Súmula: Aprova o regulamento da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, incisos V e VI, da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto nas Leis nº 8.485, de 03 de junho de 1987 e nº 11.352, de 13 de fevereiro de 1996, D E C R E T A :
Art. 1º. Fica aprovado o Regulamento da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos - SEMA, na forma do Anexo que faz parte integrante do presente Decreto.
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Ficam revogados o Decreto nº 3.481, de 15 de agosto de 1997 e demais disposições em contrário.
Curitiba, em 23 de julho de 2001, 180º da Independência e 113º da República.
Jaime Lerner Governador do Estado
Miguel Salomão Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral
José Antonio Andreguetto Secretário de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos
José Cid Campêlo Filho Secretário de Estado do Governo
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado