Súmula: Designa servidores para exercerem a função de Agentes de Controle Interno e Agentes de Ouvidoria e Transparência junto à Secretaria de Estado da Fazenda e à Receita Estadual do Paraná.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 90 da Constituição do Estado do Paraná; pelo artigo 4º da Lei Estadual nº 21.352, de 01 de janeiro de 2023; e pelos incisos XIV e XXXVI, do artigo 11 do Anexo ao Decreto Estadual nº 7.356, de 14 de abril de 2021;A CONTROLADORA-GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 90 da Constituição do Estado do Paraná; pelo artigo 4º da Lei Estadual nº 21.352, de 01 de janeiro de 2023; e pelo parágrafo segundo do artigo 10, da Lei Estadual nº 17.745 de 30 de outubro de 2013; e, CONSIDERANDO o contido no bojo do protocolo nº 21.176.188-1, RESOLVEM:
Art. 1º Designar os servidores abaixo nominados para atuarem junto ao Núcleo de Integridade e Compliance Setorial da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFA/NICS:
I - Agente de Controle Interno: Charles de Pinho, RG nº 8.xxx.521-0;
II - Agente de Controle Interno: Sandra Regina Miguel, RG nº 5.xxx.699-0;
III - Agente de Ouvidoria e Transparência: Clarice Kusma Baisan Fernandes, RG nº 3.xxx.210-5.
Art. 2º Designar os servidores abaixo nominados para responderem demandas de controle interno, transparência, ouvidoria e compliance no âmbito da Receita Estadual do Paraná - REPR:
I - Agente de Controle Interno: Renata Castellano Graciosa, RG nº 7.xxx.429-7;
II - Agente de Ouvidoria: Lucinda Teresa Barreiro Sardinha, RG nº 13.xxx.395-7;
III - Agente de Transparência: Felipe Zeraik Lima, RG nº 13.xxx.166-3.
Parágrafo único. Os servidores designados neste artigo atuarão em coordenação com o Núcleo de Integridade e Compliance Setorial da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFA/NICS.
Art. 3º Os procedimentos adotados pelo Núcleo de Integridade e Compliance Setorial - SEFA/NICS deverão observar a utilização do Sistema Integrado de Documentos e-Protocolo, nos termos do previsto pelo Decreto Estadual nº 7.304, de 13 de abril de 2021, e pela Resolução SEFA nº 1.297, de 26 de novembro de 2020.
Art. 4º Ficam revogadas as disposições contrárias.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Curitiba, 15 de janeiro de 2024
Renê de Oliveira Garcia Junior Secretário de Estado da Fazenda
Luciana Carla da Silva Azevedo Controladora-Geral do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado