A Secretária de Estado da Administração e da Previdência, em exercício, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 90 da Constituição Estadual e pela Lei Estadual nº 21.352, de 1° de janeiro de 2023, e em conformidade com o disposto na Lei Estadual nº 13.666, de 05 de julho de 2002, e ainda, considerando o contido no protocolo nº 20.962.370-6,
RESOLVE: