O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DA PREVIDÊNCIA, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 90 da Constituição Estadual, pela Lei Estadual nº 21.352 de 01 de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto no art. 8º do Decreto Estadual 4.258 de 30 de novembro de 2023,
RESOLVE: