(Revogado pela Lei 21926 de 11/04/2024)
Súmula: Insere no Calendário Oficial de Eventos Turísticos do Paraná a Expofeira Mulher de Francisco Beltrão, reconhecendo a sua importância para a Região Sudoeste do Estado do Paraná.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Insere no Calendário Oficial de Eventos Turísticos do Paraná a Expofeira Mulher realizada a cada dois anos, na 1ª quinzena do mês de março, no Município de Francisco Beltrão.
Art. 2º Reconhece a importância da Expofeira Mulher como evento de cunho cultural e comercial para a Região Sudoeste do Estado do Paraná.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Governo, em 15 de dezembro de 2023.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Luciana Rafagnin Deputada Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado