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Lei 21.855 - 15 de Dezembro de 2023


Publicado no Diário Oficial nº. 11563 de 15 de Dezembro de 2023

(Revogado pela Lei 21926 de 11/04/2024)

Súmula: Institui o Dia da Mulher na Ciência a ser comemorado anualmente em 11 de fevereiro.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Institui o Dia da Mulher na Ciência a ser comemorado anualmente em 11 de fevereiro.

Parágrafo único. A data ora instituída passa a constar no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 15 de dezembro de 2023.

 

Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado

João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil

Batatinha
Deputado Estadual

Anibelli Neto
Deputado Estadual

Denian Couto
Deputado Estadual

Do Carmo
Deputado Estadual

Douglas Fabrício
Deputado Estadual

Samuel Dantas
Deputado Estadual

Thiago Bührer
Deputado Estadual

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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