(Revogado pela Lei 21926 de 11/04/2024)
Súmula: Institui o Dia da Mulher na Ciência a ser comemorado anualmente em 11 de fevereiro.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Institui o Dia da Mulher na Ciência a ser comemorado anualmente em 11 de fevereiro.
Parágrafo único. A data ora instituída passa a constar no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 15 de dezembro de 2023.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Batatinha Deputado Estadual
Anibelli Neto Deputado Estadual
Denian Couto Deputado Estadual
Do Carmo Deputado Estadual
Douglas Fabrício Deputado Estadual
Samuel Dantas Deputado Estadual
Thiago Bührer Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado