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Decreto 4413 - 14 de Dezembro de 2023


Publicado no Diário Oficial nº. 11562 de 14 de Dezembro de 2023

Súmula: Altera o caput do art. 7º do Decreto n° 11.868, de 3 de dezembro de 2018.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos V e VI do art. 87, da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 5º, da Lei n° 19.449, de 5 de abril de 2018, considerando o contido no protocolado nº 21.312.505-2,

DECRETA:

Art. 1º Altera o caput do art. 7º do Decreto nº 11.868, de 3 de dezembro de 2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 7º Os responsáveis pelos eventos temporários deverão protocolar a solicitação do licenciamento com, no mínimo, cinco dias de antecedência, tendo como prazo limite para regularização e emissão dos documentos do Corpo de Bombeiros Militar o último dia que antecede o início do evento.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 14 de dezembro de 2023, 202° da Independência e 135° da República.

 

Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado

João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil

Hudson Leôncio Teixeira
Secretário de Estado da Segurança Pública

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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