Súmula: Altera o caput do art. 7º do Decreto n° 11.868, de 3 de dezembro de 2018.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos V e VI do art. 87, da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 5º, da Lei n° 19.449, de 5 de abril de 2018, considerando o contido no protocolado nº 21.312.505-2, DECRETA:
Art. 1º Altera o caput do art. 7º do Decreto nº 11.868, de 3 de dezembro de 2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:Art. 7º Os responsáveis pelos eventos temporários deverão protocolar a solicitação do licenciamento com, no mínimo, cinco dias de antecedência, tendo como prazo limite para regularização e emissão dos documentos do Corpo de Bombeiros Militar o último dia que antecede o início do evento.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 14 de dezembro de 2023, 202° da Independência e 135° da República.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Hudson Leôncio Teixeira Secretário de Estado da Segurança Pública
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado