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Decreto 4408 - 14 de Dezembro de 2023


Publicado no Diário Oficial nº. 11562 de 14 de Dezembro de 2023

Súmula: Altera o Decreto nº 10.086, de 17 de janeiro de 2022.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos V e VI do art. 87 e seu parágrafo único da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto na Lei n° 21.352, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o contido no protocolo nº 21.337.276-9,

DECRETA:

Art. 1º Altera o § 2º e incluí o § 3º ao art. 13 do Decreto nº 10.086, de 17 de janeiro de 2022, com as seguintes redações:

§2º As atribuições previstas neste artigo são delegáveis à autoridade responsável pelo nível de gerência do órgão ou entidade, salvo as constantes dos incisos VI, VII e IX, observado o disposto na Lei nº 21.352 de 1º de janeiro de 2023, e na Lei nº 20.656 de 3 de agosto de 2021.
§3º A delegação da competência do inciso X do presente artigo não alcança a aplicação da sanção de inidoneidade, competência exclusiva do titular da pasta, nos moldes do inciso I do § 6º do art. 156 da Lei Federal nº 14.133, de 2021.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 14 de dezembro de 2023, 202° da Independência e 135° da República.

 

Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado

João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil

Luciano Borges dos Santos
Procurador-Geral do Estado

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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