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Portaria COMEC 57 - 23 de novembro de 2022


Publicado no Diário Oficial nº. 11304 de 23 de Novembro de 2022

Ementa: Designação de servidores para atuar como Gestor e Fiscal do Contrato Administrativo de Prestação de Serviços Continuados n° 02/2019/Comec, firmado com a empresa Tecprinters Tecnologia de Impressão Ltda

DIRETOR-PRESIDENTE DA COORDENAÇÃO DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA- Comec, nomeado pelo Decreto n° 60/2019, no exercício das atribuições que lhe conferem o art. 16, incisos I e IV do Regulamento da Coordenação da Região Metropolitana de Curitiba (ANEXO I do Decreto nº 698/1995), em atendimento ao contido no protocolo n° 19.700.827- 0
RESOLVE:

Art. 1° omear o servidor Caio Augusto da Silva Santos, RG n° 12.417.622-0, para atuar como Gestora, e a servidora Gabrieli Fernanda Aparecida Masba, RGn° 13.581.497-0, para atuar como Fiscal do Contrato Administrativo n° 02/2019/Comec, firmado entre a Comec e o empresa Tecprinters Tecnologia de Impressão Ltda., que tem com objeto a locação de equipamentos multifuncionai (monocromáticas e policromáticas) e serviços de cópias, de digitalização, de software que compõem a solução, incluindo o fornecimento dos equipamentos (novos, sem uso e em linha de fabricação), bem como a instalação, configuração e gestão dos equipamentos e softwares, conjuntamente com a manutenção preventiva e corretiva, reposição de peças e de todo o material de consumo necessário ao perfeito funcionamento dos equipamentos, exceto papel, instalação de softwares necessários e indicados conforme detalhamento contido no Termo de Referência.

Art. 2° Nomear os seguintes serviores para atuar como substitutos aqeuels indicados no Art. 1°, Rian Romiclei Gonçalves da Silva, RG n° 22.460.920-35, Gestor substituto, e Thiago Antoni Rodrigues Brandão, RG n° 7.722.057-7, Fiscal substituto.

Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas disposições em contrário.

Curitiba/PR, 23 de novembro de 2022

 

Gilson de Jesus dos Santos
Diretor-Presidente da COMEC

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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