Súmula: Altera o Decreto nº 7.300, de 13 de abril de 2021, para dispensar manifestação jurídica da Procuradoria Geral do Estado nos projetos de Lei e Decreto sem conteúdo normativo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições conferidas pelos incisos V e VI do art. 87 da Constituição do Estado do Paraná, e tendo em vista o contido no protocolo nº 21.250.543-9,DECRETA:
Art. 1º Acresce o § 12 ao art. 4º do Decreto nº 7.300, de 13 de abril de 2021, com a seguinte redação:§ 12. A manifestação jurídica a cargo da Procuradoria Geral do Estado poderá ser dispensada, a critério do Procurador-Geral do Estado, quando a proposta não contenha conteúdo normativo ou esse, por sua natureza, não enseja controvérsia legal.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 8 de dezembro de 2023, 202° da Independência e 135° da República.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Luciano Borges dos Santos Procurador-Geral do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado