Pesquisa Rápida voltar

Exibir Ato

Página para impressão Página para impressão
Alterado   Compilado   Original  

Decreto 4356 - 08 de Dezembro de 2023


Publicado no Diário Oficial nº. 11558 de 8 de Dezembro de 2023

Súmula: Altera o Decreto nº 7.300, de 13 de abril de 2021, para dispensar manifestação jurídica da Procuradoria Geral do Estado nos projetos de Lei e Decreto sem conteúdo normativo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições conferidas pelos incisos V e VI do art. 87 da Constituição do Estado do Paraná, e tendo em vista o contido no protocolo nº 21.250.543-9,

DECRETA:

Art. 1º Acresce o § 12 ao art. 4º do Decreto nº 7.300, de 13 de abril de 2021, com a seguinte redação:

§ 12. A manifestação jurídica a cargo da Procuradoria Geral do Estado poderá ser dispensada, a critério do Procurador-Geral do Estado, quando a proposta não contenha conteúdo normativo ou esse, por sua natureza, não enseja controvérsia legal.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 8 de dezembro de 2023, 202° da Independência e 135° da República.

 

Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado

João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil

Luciano Borges dos Santos
Procurador-Geral do Estado

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

topo
© Casa Civil do Governo do Estado do Paraná
Palácio Iguaçu - Praça Nossa Senhora de Salette, s/n
80530-909 - Centro Cívico - Curitiba - Paraná