Súmula: Altera o Decreto nº 2.471, de 14 de janeiro de 2004.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere os incisos V e VI do art. 87 da Constituição Estadual, e tendo em vista o contido no protocolo nº 19.089.106-2,DECRETA:
Art. 1º Altera a súmula do Decreto nº 2.471, de 14 de janeiro de 2004, que passa a vigorar com a seguinte redação:Dispõe sobre a regulamentação do Adicional de Atividade Socioeducativa – AAS, da Gratificação de Atividade em Unidade Penal ou Correcional Intra Muros – GADI, da jornada de trabalho, do Regime de Trabalho em Turnos – RTT e do Regime de Plantão de Sobreaviso – RPS, dos servidores do Quadro Próprio do Poder Executivo.
Art. 2º Altera o art. 1º do Decreto nº 2.471, de 2004, que passa a vigorar com a seguinte redação:Art. 1º Regulamenta o Adicional de Atividade Socioeducativa – AAS, previsto no inciso IX do art. 18 da Lei nº 13.666, de 5 de julho de 2002, atribuído ao Agente de Segurança Socioeducativo, relativo ao caráter penoso, perigoso, insalubre e com risco de vida inerente à função, com incidência de contribuição previdenciária.
Art. 3º Altera o art. 2º do Decreto nº 2.471, de 2004, que passa a vigorar com a seguinte redação:Art. 2º Regulamenta a Gratificação de Atividade em Unidade Penal ou Correcional Intra Muros – GADI, prevista no inciso VI do art. 18 da Lei nº 13.666, de 2002, concedida para os outros cargos e funções nas unidades penais do Departamento de Polícia Penal do Estado – DEPPEN.
Art. 4º Altera o §2º do art. 4º do Decreto nº 2.471, de 2004, que passa a vigorar com a seguinte redação:§2º O regime de trabalho para os ocupantes do cargo de Agente de Segurança Socioeducativo, nas unidades que prestam atendimento ao adolescente autor de ato infracional, será o previsto no inciso I, deste artigo.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revoga o art. 14 do Decreto nº 2.471, de 14 de janeiro de 2004.
Curitiba, em 07 de dezembro de 2023, 202° da Independência e 135° da República.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Hilton Santin Roveda Secretário de Estado da Justiça e Cidadania
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado