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Lei Complementar 262 - 6 de Dezembro de 2023


Publicado no Diário Oficial nº. 11556 de 6 de Dezembro de 2023

Súmula: Altera o art. 40 da Lei Complementar nº 251, de 1º de janeiro de 2023, que reestrutura a Fundação Araucária.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei complementar:

Art. 1º O art. 40 da Lei Complementar nº 251, de 1º de janeiro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 40. A contabilidade da Fundação Araucária submeter-se-á às regras estabelecidas para as empresas estatais, no que couber.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 6 de dezembro de 2023.

 

Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado

João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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