Súmula: Altera o art. 40 da Lei Complementar nº 251, de 1º de janeiro de 2023, que reestrutura a Fundação Araucária.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei complementar:
Art. 1º O art. 40 da Lei Complementar nº 251, de 1º de janeiro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:Art. 40. A contabilidade da Fundação Araucária submeter-se-á às regras estabelecidas para as empresas estatais, no que couber.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 6 de dezembro de 2023.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado