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Decreto 604 - 26 de Abril de 1999


Publicado no Diário Oficial no. 5482 de 27 de Abril de 1999

(Revogado pela Lei 17504 de 11/01/2013)

Súmula: O artigo 10 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 700, de 28/04/1995, passa a vigorar com a redação.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, itens V e VI, da Constituição Estadual e tendo em vista o contido no Decreto nº 3.030, de 16 de abril de 1997,
 
DECRETA:

Art. 1º. O artigo 10 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 700, de 28 de abril de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 10 - O Conselho Estadual da Mulher do Paraná será composto de 34 membros, nomeados pelo Governador do Estado, dentre mulheres representativas de segmentos da sociedade, engajadas pelos direitos da mulher.
§ 1º - Os membros do Conselho Estadual da Mulher do Paraná contarão com duas Conselheiras de honra.
§ 2º - Os membros do Conselho Estadual da Mulher do Paraná contarão com 05 (cinco) suplentes que, a exemplo dos membros efetivos, serão nomeados pelo Governador do Estado e participarão das reuniões quando do impedimento dos titulares.
§ 3º - O mandato de membro do Conselho será de 04 (quatro) anos.
§ 4º - O desempenho da função de membro do Conselho será considerado de relevante interesse público, não sendo remunerado.
§ 5º - Para os membros do Conselho que sejam servidoras públicas estaduais as reuniões do Conselho terão preferência sobre as suas funções ordinárias, sem prejuízos dos vencimentos e demais vantagens do(s) cargo(s), inclusive o abono das respectivas faltas.
§ 6º - O Conselho elegerá para coordenação de seus trabalhos, uma Comissão Executiva, composta de uma Presidenta, uma Vice-Presidenta, uma Secretária Geral, uma Primeira Secretária, uma Primeira Tesoureira, uma Coordenadora de Programa e uma Coordenadora de Divulgação."

Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 26 de abril de 1999, 178º da Independência e 111º da República.

 

Jaime Lerner
Governador do Estado

José Tavares da Silva Neto
Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania

Pretextato P. Taborda Ribas Netto
Chefe da Casa Civil

José Cid Campêlo Filho
Secretário de Estado do Governo

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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