Súmula: Aprova o Regulamento da Secretaria de Estado da Comunicação, na forma do Anexo que integra o presente Decreto, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere os incisos V e VI do art. 87, e seu parágrafo único da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto na Lei nº 21.352, de 1º de janeiro de 2023, bem como o contido no protocolado nº 20.392.007-5, DECRETA:
Art. 1º Aprova o Regulamento da Secretaria de Estado da Comunicação – SECOM, na forma do Anexo ao presente Decreto.
Art. 2º Cria o Conselho de Programação – CP, órgão colegiado de caráter consultivo e deliberativo, vinculado à Secretaria de Estado da Comunicação – SECOM, com as seguintes competências:
I - a proposição de políticas de integração visando à concretização dos objetivos estabelecidos para a Rádio e Televisão Educativa do Paraná;
II - o estabelecimento de diretrizes para a adequação da programação de rádio e televisão educativa sob a responsabilidade da SECOM, observadas as diretrizes emanadas do Governo Estadual;
III - a deliberação e aprovação da grade de programação da rádio e TV educativa sob a responsabilidade da SECOM para cada trimestre, bem como a inclusão de novos programas, quadros ou conteúdo na grade elaborada, respeitando o prazo de quinze dias úteis anteriores ao início do novo trimestre;
IV - o desempenho de outras atividades correlatas.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revoga o Decreto nº 5.510, de 10 de novembro de 2016.
Curitiba, em 01 de dezembro de 2023, 202º da Independência e 135º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Guto Silva Secretário de Estado do Planejamento
Cleber de Oliveira Mata Secretário de Estado da Comunicação
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado