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Decreto 4257 - 30 de Novembro de 2023


Publicado no Diário Oficial nº. 11552 de 30 de Novembro de 2023

Súmula: Altera o art. 5º do Decreto nº 9.810, de 14 de dezembro de 2021, que regulamenta a cobrança do depósito realizado a título de contrapartida de incentivo ou benefício fiscal, destinado ao Fundo de Recuperação e Estabilização Fiscal do Paraná – FUNREP.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual e tendo em vista o contido no protocolo nº 21.323.522-2,


DECRETA:

Art. 1º Altera o art. 5º do Decreto nº 9.810, de 14 de dezembro de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:


Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 31 de dezembro de 2023.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Curitiba, em 30 de novembro de 2023, 202° da Independência e 135° da República.

 

Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado

João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil

Rene de Oliveira Garcia Junior
Secretário de Estado da Fazenda

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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