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Decreto 4230 - 29 de Novembro de 2023


Publicado no Diário Oficial nº. 11551 de 29 de Novembro de 2023

Súmula: Aprova o Regulamento da Secretaria de Estado do Trabalho, Qualificação e Renda.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere os incisos V e VI do art. 87, e seu parágrafo único da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto na Lei nº 21.352, de 1º de janeiro de 2023, bem como o contido no protocolado nº 20.250.203-2,

DECRETA:

Art. 1º Aprova o Regulamento da Secretaria de Estado do Trabalho, Qualificação e Renda, na forma do Anexo do presente Decreto.

Art. 2º Altera os incisos III e IV do art. 17, do Decreto nº 3.932, de 27 de janeiro de 2020, que passam a vigorar com a seguinte redação:

III - acompanhar e monitorar os programas de fomento aos empreen-dimentos de economia solidária;
IV - propor mecanismos e formas de facilitar acesso dos empreendi-mentos de economia solidária a recursos públicos;

Art. 3º Altera o art. 18 do Decreto nº 3.932 de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 18. A certificação de empreendimentos da economia solidária se dará pela Secretaria de Estado do Trabalho, Qualificação e Renda, e tem como objetivo a identificação visual pelos consumidores, através de selo, do caráter solidário dos insumos, da produção, da industrialização, do transporte e da comercialização dos produtos, abrangendo as seguintes atribuições:
I - emitir e controlar o Selo de Economia Solidária;
II - constituir uma equipe técnica para avaliação dos pedidos de cre-denciamento, mediante análise de documentos e inspeção local, se necessário;
III - credenciar entidades locais de inspeção para acompanhamento dos empreendimentos de economia solidária;
IV - gerenciar banco de dados cadastrais de empreendimentos certifi-cados;
V - orientar o Conselho Estadual de Economia Solidária quanto ao cancelamento da certificação, em caso de descumprimento dos requi-sitos deste Decreto.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revoga os seguintes dispositivos do Decreto nº 3.932, de 27 de janeiro de 2020:

I - o art. 11;
II - os incisos II e VI do art. 17.

Curitiba, em 29 de novembro de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

 

Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado

João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil

Guto Silva
Secretário de Estado do Planejamento

Mauro Moraes
Secretário de Estado do Trabalho, Qualificação e Renda

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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