Súmula: Denomina Dr. Luiz Antônio Leprevost o viaduto sobre a PR-418, Rodovia do Contorno Norte de Curitiba, no cruzamento com a Avenida Manoel Ribas, no Município de Curitiba.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Denomina Dr. Luiz Antônio Leprevost o viaduto sobre a PR-418, Rodovia do Contorno Norte de Curitiba, no cruzamento com a Avenida Manoel Ribas, no Município de Curitiba.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 14 de novembro de 2023.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Artagão Júnior Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado