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Portaria COMEC 42 - 09 de dezembro de 2019


Publicado no Diário Oficial nº. 10584 de 13 de Dezembro de 2019

Ementa: Revogar em parte a Portaria n.º 09 de 2019 que designou servidor para atuar como Agente de Integridade e Compliance da Coordenação da Região Metropolitana de Curitiba.

O DIRETOR PRESIDENTE DA COORDENAÇÃO DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA- COMEC, no uso de suas atribuições que lhe conferem o art. 16, incisos I e IV e o art. 33 do Decreto Estadual nº 698/1995, e o Decreto Estadual nº 060/21019,
RESOLVE:

Art. 1° Revogar em parte a Portaria n.º 09 de 13 e fevereiro de 2019, publicada no diário Oficial do Estado em 21.02.201, que nomeou, designou os servidores, e deu cumprimento ao disposto no Ofício n.º 45/2019-Gab/CGE de 06/02/2019, Decreto Estadual n.º 9.978/2014, Lei Estadual n.º 17.745/2013, Deliberação n.º 01/2018 do Comitê de Qualidade da Gestão Pública, instituída pelo Decreto Estadual n.º 2.156/2015, ao atendimento das novas diretrizes estratégicas de gestão do Governo que indica a implantação do programa de Integridade e Compliance e em conformidade ao disposto nos arts. 1.º e 2.º da Resolução Estadual n.º 010/2018, da Controladoria Geral do Estado.

Art. 2° Excluiu-se da Portaria n.º 09 de 2019, o servidor nomeado como Agente de Integridade e Compliance da COMEC, RAPHAEL ROLIM DE MOURA, para dar cumprimento aos arts 29 e 32 do Decreto n.º 2902/2019.

Art. 3° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Curitiba, 09 de dezembro de 2019

 

Gilson de Jesus dos Santos
Diretor-Presidente da COMEC

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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